A Taskrabbit e o RSD

A Taskrabbit e o RSD

O Regulamento dos Serviços digitais (RSD), que entrou em vigor a 16 de novembro de 2022, procura regular as obrigações e defender a transparência das fornecedoras de serviços digitais, incluindo os mercados online como a Taskrabbit.

Estamos inteiramente empenhados em garantir a proteção dos utilizadores da nossa plataforma. A Taskrabbit congratula-se com a oportunidade concedida pelo RSD de demonstrar ainda mais o nosso empenho na proteção e segurança de todos os utilizadores do nosso mercado.

 

Utilizadores ativos mensais da Taskrabbit

Ao abrigo do artigo 24 (2) do RSD, as plataformas online devem publicar obrigatoriamente "informações sobre a média de utilizadores ativos mensais do serviço" na União Europeia até 17 de fevereiro de 2023, para se qualificar se uma plataforma online é ou não uma "plataforma online de muito grande dimensão" (VLOP). Uma plataforma define-se como sendo VLOP quando atinge uma média de, pelo menos, 45 milhões de utilizadores por mês na União Europeia e, como tal, está sujeita a requisitos adicionais ao abrigo do RSD.

O RSD deu orientações às plataformas online sobre como calcular a "média de utilizadores ativos mensais do serviço" tendo em conta a definição fornecida do que constitui um utilizador ativo, excluindo utilizadores não pertencentes à UE e garantido que os bots automáticos não são contabilizados ao ser feita a avaliação.

Calculámos a média de utilizadores ativos mensais do nosso mercado na UE com base no período de 17 de agosto de 2022 a 17 de fevereiro de 2023, de acordo com a Cláusula 77 do RSD. Calculámos que o número médio de utilizadores ativos mensais do nosso mercado na UE durante este período ficou muito abaixo do limite de 45 milhões de utilizadores para constituir uma VLOP.

Na Taskrabbit, esperamos continuar em conformidade com o RSD nas nossas obrigações e publicaremos as informações atualizadas mais tarde em 2023, de acordo com o artigo 24 (2).

 

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