Não é necessário inscrever-se junto da Segurança Social. A Autoridade Tributária aciona o processo de início de atividade automaticamente junto da Segurança Social.
Com base nos elementos recebidos da administração fiscal, a instituição de Segurança Social inscreve o trabalhador e efetua o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes. O trabalhador será notificado pela instituição de Segurança Social relativamente ao seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, bem como às respetivas implicações.
O trabalhador terá de apresentar uma declaração dos rendimentos auferidos através da Segurança Social trimestralmente e pagar as respetivas contribuições à Segurança Social, que serão calculadas com base nos rendimentos declarados.