Como posso inscrever-me como trabalhador independente?

Preenchendo um formulário de abertura de atividade da administração fiscal, em pessoa, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou online através do “Portal das Finanças”. Abrir uma atividade em pessoa ou online não implica quaisquer custos.

Pode encontrar mais informações em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Tips_for_starting_a_business.pdf

Os trabalhadores independentes são automaticamente inscritos pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Regime Simplificado de Tributação. No Regime Simplificado de Tributação não precisa de contratar um técnico oficial de contas ou de apresentar registos contabilísticos, em vez disso, paga impostos com base nos rendimentos auferidos pela aplicação de coeficientes, não considerando os gastos da atividade. O Regime Simplificado de Tributação é o regime mais adequado para pequenas empresas, sendo que os trabalhadores por conta própria têm menos obrigações fiscais e menos despesas.

Como alternativa, se pensar que o seu rendimento anual líquido irá exceder os 200.000,00 EUR, poderá optar pelo Regime de Contabilidade Organizada.  Neste regime terá de elaborar dossiers fiscais anuais que serão utilizados para determinar quanto lhe será tributado.

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